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  • 08.02.12 CFM deve divulgar novas regras de publicidade médica

    Publicado no site da SBA:

    Às entidades médicas
     
    No próximo dia 15 de fevereiro de 2012, conforme previsto pela Resolução CFM nº 1974/2011, entram em vigor as novas regras para a publicidade médica. A norma, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina, traz orientações que devem ser observadas por médicos e instituições vinculadas às atividades médicas (públicas e privadas) quando da elaboração de peças publicitárias relacionadas a seus serviços.
    Lembramos que ao observar os critérios estabelecidos, os médicos e as instituições da área de saúde estarão contribuindo para evitar o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização da assistência. O respeito às normas representam a valorização da ética no exercício da Medicina, agregando confiança e credibilidade ao trabalho daqueles que delas fizeram uso.
     
    Ciente da proximidade desta data, o CFM vem, por meio deste, solicitar ao Ministério da Saúde - e a todos os órgãos a ele diretamente vinculados - apoio na divulgação das regras definidas pela Resolução CFM 1974/2011 entre seus profissionais, especialmente os médicos, os gestores da área de saúde e as equipes de comunicação.
    Entre as medidas sugeridas, citamos a inserção de banner digital sobre o tema no site da instituição o qual dá acesso à página na internet com informações detalhadas sobre a resolução; a inserção de anúncio sobre a vigência das regras em jornais/boletins/revistas próprios; e a publicação de reportagem sobre o assunto nos veículos de comunicação do órgão.
     
    Com a intenção de colaborar, o Setor de Imprensa do CFM está a postos para disponilibilizar informações, documentos, textos e outros dados que poderão ser úteis. As peças gráficas (anúncio) e digitais (banners) também podem ser encaminhadas. Para tanto, basta que nos seja enviado um pedido, pelo e-mail imprensa@portalmedico.org.br .
     
    Seguros de podermos contar com a parceria dessa instituição, agradecemos antecipadamente e colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos.
     
    Atenciosamente,
     
    Roberto Luiz d’Avila
    Presidente
     
    Emmanuel Fortes Cavalcanti
    3º Vice-presidente
     
     
    Setor de Imprensa 
    Conselho Federal de Medicina 
    Tel: 61 3445 5940 
    www.portalmedico.org.br

    Às entidades médicas 

    No próximo dia 15 de fevereiro de 2012, conforme previsto pela Resolução CFM nº 1974/2011, entram em vigor as novas regras para a publicidade médica. A norma, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina, traz orientações que devem ser observadas por médicos e instituições vinculadas às atividades médicas (públicas e privadas) quando da elaboração de peças publicitárias relacionadas a seus serviços.Lembramos que ao observar os critérios estabelecidos, os médicos e as instituições da área de saúde estarão contribuindo para evitar o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização da assistência. O respeito às normas representam a valorização da ética no exercício da Medicina, agregando confiança e credibilidade ao trabalho daqueles que delas fizeram uso. Ciente da proximidade desta data, o CFM vem, por meio deste, solicitar ao Ministério da Saúde - e a todos os órgãos a ele diretamente vinculados - apoio na divulgação das regras definidas pela Resolução CFM 1974/2011 entre seus profissionais, especialmente os médicos, os gestores da área de saúde e as equipes de comunicação.
    Entre as medidas sugeridas, citamos a inserção de banner digital sobre o tema no site da instituição o qual dá acesso à página na internet com informações detalhadas sobre a resolução; a inserção de anúncio sobre a vigência das regras em jornais/boletins/revistas próprios; e a publicação de reportagem sobre o assunto nos veículos de comunicação do órgão. Com a intenção de colaborar, o Setor de Imprensa do CFM está a postos para disponilibilizar informações, documentos, textos e outros dados que poderão ser úteis. As peças gráficas (anúncio) e digitais (banners) também podem ser encaminhadas. Para tanto, basta que nos seja enviado um pedido, pelo e-mail imprensa@portalmedico.org.br . Seguros de podermos contar com a parceria dessa instituição, agradecemos antecipadamente e colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos. 

    Atenciosamente, 

    Roberto Luiz d’Avila
    Presidente

    Emmanuel Fortes Cavalcanti
    3º Vice-presidente

     

    Setor de Imprensa
    Conselho Federal de Medicina
    Tel: 61 3445 5940
    www.portalmedico.org.br

     

     

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